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Esta página destina-se à apresentação do Casa Café & Cultura, um projeto cultural aprovado pelo MinC, enquadrado no artigo 18 e apto a buscar patrocinadores  - investimento a custo zero!

Patrocínio Custo ZERO!

Podem investir em Projetos Culturais aprovados pelo MinC (Lei Rouanet):

*contribuintes de qualquer parte do país.

  • Pessoas Físicas contribuintes do Imposto de Renda, modelo completo, deduzindo até 6% do IR Devido.

  • Pessoas Jurídicas tributadas em lucro real, deduzindo até 4% do IR devido.

O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatimento do valor do IR a pagar.

Calcule o valor do IR e do patrocínio

Calcule o Valor devido do IR e do Patrocínio acessando a pagina da Receita Federal - clique no botão abaixo e faça a simulação em cálculo anual. Inclua os valores de rendimentos, deduções e haverá um campo (5) para dedução de incentivo - lá você terá a informação do valor limite que você poderá investir no projeto.

Passo a Passo

  • Realize o deposito (percentual do IR) de forma identificada (veja as orientações abaixo) na conta do Banco do Brasil

      AG: 2898-3

      C/C: 28059-3

  • Envie o comprovante ao proponente;

  • A conta de captação é aberta pelo MinC e comunica automaticamente com o Ministério da Fazenda,  guarde o comprovante do depósito;

  • Informe os dados do recibo ao declarar o seu imposto de renda.

PROCEDIMENTO PARA DEPÓSITO: 

a) Quando realizados diretamente no Banco do Brasil:
1° identificador: informar o CPF do patrocinador ou doador;
2º identificador: utilizar, conforme o caso, os seguintes códigos:
1 – Patrocínios 
2 – Doações

b) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de DOC:
Informar no campo finalidade os seguintes códigos:
20 – Doações Lei Rouanet
21 – Patrocínios Lei Rouanet

c) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de TED:
Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:
Cliente:
43 – Lei Rouanet – Patrocínio
44 – Lei Rouanet – Doação
(transferências realizadas pelos clientes)
Instituição:
93 – Lei Rouanet – Patrocínio
94 – Lei Rouanet - Doação
(transferências realizadas pelos próprios bancos)

 

Dados do Projeto:

AG: 2898-3      C/C: 28059-3

PRONAC: 203098

Proponente: Liege Lima Padula

CPF: 036.136.526.84

Procedimento para gozo do beneficiário:

A necessidade de informar o patrocínio ou a doação na Declaração do Imposto de Renda é de quem patrocina. Ao realizar o depósito o Minc envia de informações ao Ministério da Fazenda, mas a responsabilidade pelos procedimentos junto à Secretaria da Receita Federal é do patrocinador/doador.

Desenvolvido por CRIO

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