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Lei Rouanet

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei no 8.313 de 23 de dezembro de1991), conhecida também por Lei Rouanet, é uma Lei que viabiliza a cultura em todo o Brasil.

Após a aprovação, empresas e pessoas físicas que quiserem investir no projeto, terão abatimento dos valores em seu Imposto de Renda.

Pessoas Físicas

1) Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet, pessoas físicas que declaram no modelo completo, contribuintes do Imposto de Renda, deduzindo até 6% do IR devido. 

2) O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o proponente irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

3)O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

Pessoas Jurídicas

1) Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet empresas tributadas em lucro real, deduzindo até 4% do IR devido.

2) O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o proponente irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

3)O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

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