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Quem pode patrocinar?

Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Lei Rouanet):

 

  • Pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda, modelo completo, deduzindo até 6% do IR devido.

 

  • Pessoas jurídicas tributadas em lucro real, deduzindo até 4% do IR devido.

O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

Clique abaixo para ver a apresentação do projeto 

Patrocínio Custo Zero?

Você sabia que ao patrocinar um projeto cultural você tem dedução do IR?

Nosso projeto está enquadrado no ART 18, e isso significa que você terá dedução de 100% do valor investido e por isso seu patrocínio tem custo ZERO!

Passo a Passo

Rápido e Simples

Realize o depósito.

Banco do Brasil

Ag: 2898-3

C/C: 28059-3

Envie o comprovante ao Proponente.

Guarde o Recibo de mecenato e o comprovante de depósito.

Informe ao seu contador os dados dos recibos.

Tenha a dedução do valor em seu imposto de renda.

Clique abaixo para Fazer o download dos arquivos

Desenvolvido por CRIO.ACT

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