Quem pode patrocinar?
Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Lei Rouanet):
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Pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda, modelo completo, deduzindo até 6% do IR devido.
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Pessoas jurídicas tributadas em lucro real, deduzindo até 4% do IR devido.
O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
Clique abaixo para ver a apresentação do projeto
Patrocínio Custo Zero?
Você sabia que ao patrocinar um projeto cultural você tem dedução do IR?
Nosso projeto está enquadrado no ART 18, e isso significa que você terá dedução de 100% do valor investido e por isso seu patrocínio tem custo ZERO!
Passo a Passo
Rápido e Simples
Realize o depósito.
Banco do Brasil
Ag: 2898-3
C/C: 28059-3
Envie o comprovante ao Proponente.
Guarde o Recibo de mecenato e o comprovante de depósito.
Informe ao seu contador os dados dos recibos.
Tenha a dedução do valor em seu imposto de renda.
Clique abaixo para Fazer o download dos arquivos
